Artigo 1.º - Denominação, sede e
duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO VIVER EM
PLENO NOS AÇORES, e tem a sede no domicílio fiscal dos sócios fundadores sita na freguesia
de Rosto de Cão (São Roque), concelho de Ponta Delgada e constitui-se por tempo
indeterminado.2. A associação tem o número de pessoa coletiva 510734340 e o número de identificação na segurança social 25107343408.
Artigo 2.º - Fim
A associação tem como fim atividades de educação para a saúde e de promoção de
estilos de vida saudável. Está prevista a organização de atividades físicas e
de lazer, formações na área da nutrição, sensibilização para estilos de vida
saudáveis e a realização de campanhas de combate ao tabagismo, alcoolismo e
drogas. A zona geográfica de atuação é a Região Autónoma dos Açores.
Artigo
3.º - Receitas
Constituem
receitas da associacão, designadamente:
a) a
joia inicial paga pelos sócios;
b)
o produto das quotizaçães fixadas pela
assembleia geral:
c)
os rendimentos dos bens próprios da associação e
as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associacão;
e) os subsídios que Ihe sejam atribuídos.
d) as liberalidades aceites pela associacão;
e) os subsídios que Ihe sejam atribuídos.
Artigo 4.º -
Órgãos
1. São
órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O
mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5.º -
Assembleia geral
1. A
assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-Ihes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas actas.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-Ihes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas actas.
Artigo 6.º - Direção
1. A
direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2.
À direção compete a gerência social,
administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo
e fora dele.
3.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no
artigo 171° do Código Civil.
4. A
associação obriga-se com a intervenção de dois membros.
Artigo 7.º - Conselho Fiscal
1. O
conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3
associados.
2.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos
administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios,
e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição
das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8.º - Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9° Extinção. Destino dos bens.
Extinta
a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não
estejam afetados a fim determinado e que não Ihe tenham sido doados ou deixados
com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
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